Nova CIPA leva as empresas a investir em treinamentos sobre o combate ao assédio

É sabido: a CIPA agora figura a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. A formalização passou a valer desde 20 de março, regida pela Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro último.

Isso não é apenas uma mera mudança de sigla, mas o enfoque ainda mais criterioso quanto ao combate a abusos contra as trabalhadoras e trabalhadores, levando as empresas a não somente treinar mas conscientizar seus colaborares quanto a esse problema. Só para ter uma noção do cenário, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio, que foram de comentários constrangedores a atos caracterizados como abusos. O número é o equivalente a uma mulher assediada a cada um segundo no país.

Município de Sergipe recebe nota de referência na saúde do trabalhador


A prefeitura de Lagarto, a 70 quilômetros de Aracaju, SE, por meio de seu CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) recebeu a nota 145 do Qualifica CEREST do ano de 2023.

O questionário contém os Indicadores da Política Nacional de Saúde 2020/2023, sendo o resultado divulgado, em abril, referente ao terceiro quadrimestre. “O CEREST – Lagarto/SE vem constantemente buscando realizar e desenvolver ações de prevenção e promoção a saúde de todos os trabalhadores da Regional de sua abrangência. Por isso, mais uma vez o reconhecimento e conquista”, informa nota da prefeitura.

Referência na saúde do trabalhador

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador é um serviço do Sistema Único de Saúde considerado um componente estratégico da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (Renast) e atua em articulação com a rede de saúde de sua área de abrangência, no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde do trabalhador com o objetivo de melhorar as condições laborais e a qualidade de vida.

Já o Qualifica CEREST monitora e a avalia indicadores de saúde do trabalhador (regionais e municipais) com atuação satisfatória dentro do Plano Nacional de Saúde (PNS). As informações são registradas em questionários, preenchidos pelo próprio CEREST e enviados ao Ministério da Saúde. No procedimento de cálculo, são avaliados como satisfatórios os Centros que alcançarem uma pontuação total dos critérios avaliados que podem chegar de 120 a 160 pontos.

Livro “Sobre bombeiros e heróis” traz um novo olhar para a tragédia de Brumadinho

 Paula Barcellos/Jornalista Revista Emergência

No dia 10 de dezembro, Léo Farah, capitão do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais, lançou seu terceiro livro intitulado “Sobre Bombeiros e Heróis”, em Belo Horizonte/MG.  A obra traz um novo olhar para a tragédia de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, e o trabalho dos bombeiros militares. Mais do que valorizar e revelar o espírito da corporação, que é de fundamental importância para toda a sociedade, nesta obra, Farah relata como pessoas comuns – os heróis de verdade dessa história – ajudam a salvar vidas, e mostram que é possível encarar desafios, superar limites e, acima de tudo, nunca desistir “O objetivo do livro é fazer um contraponto sobre a ideia que as pessoas têm de que o bombeiro é um herói. Nele eu conto sobre o curso que fizemos 40 dias antes do rompimento da barragem de Brumadinho, como os bombeiros se prepararam para a maior operação de busca e resgate do mundo. Falo também sobre os vários heróis anônimos, pessoas que, com pequenas atitudes mudaram o curso da operação, seja lavando a farda dos bombeiros, distribuindo cartas, fazendo doações de alimentação para que pudéssemos ter uma comida melhor!”

Segundo ele, todo emergencista deveria ler esta obra, pois ela desromantiza a profissão de bombeiro. “Mostra que envolve muito treinamento, muito estudo e muita técnica acima de tudo. As pessoas, muitas vezes, não têm noção de que os bombeiros têm formações técnicas impressionantes e que esse conhecimento é que ajuda no sucesso das nossas operações!”, revela.

 

O capitão dos bombeiros, que comandou as equipes de resgate, compartilha acontecimentos, curiosidades e muitas lições que adquiriu durante essa missão e ao longo de sua carreira de bombeiro militar.

 

Para adquirir a obra entre em 

https://www.editoraletramento.com.br/produto/sobre-bombeiros-e-herois.html


Por: Paula Barcellos/Jornalista Revista Emergência

Crédito: Divulgação

Fonte: Revista Emergência

Artigo: CTPP aprova pauta de revisão das NRs para 2022

 

*Por Clovis Veloso de Queiroz Neto

 

Nos dias 7 e 8/12 foi realizada, em Brasília, de forma mista (presencial e a distância) a 8ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Previdência, que pautou para deliberação a discussão da agenda regulatória de revisão, harmonização e modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) para o ano de 2022, a qual, após debates entre os representantes do governo, trabalhadores (Centrais Sindicais) e empregadores (Confederações Nacionais) que a compõe, teve sua definição aprovada pelos seus membros, como também, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento da implantação da nova NR 18.

eSocial: Ministro anuncia que pequenas empresas não serão punidas em 2022 por deixarem de enviar dados de SST

Por Alexandre Gusmão/Jornalista e diretor da Revista Proteção

Foto: Crédito: Rafael Carvalho/Ascom Cidadania

Em entrevista nesta quarta-feira, 15 de dezembro, à Rádio Guaíba de Porto Alegre, o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni admitiu que o Governo não irá punir empresas que deixarem de enviar as informações de SST para o eSocial no ano que vem. O calendário do eSocial determina que a partir de 10 de janeiro de 2022, empresas de pequeno e médio porte passem a enviar informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho de forma eletrônica. Na semana passada já havia sido anunciado o adiamento da implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023. Antes do final do ano o Ministério do Trabalho e Previdência publicará uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021 com detalhes da forma de envio das informações do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Em sua entrevista no Programa Agora da Rádio Guaíba, o ministro Onyx respondeu à indagação de uma ouvinte sobre a obrigação do envio das informações de SST para o eSocial por parte de pequenas e microempresas. Ele confirmou que esta semana acontecerá uma reunião com sua equipe técnica para tratar sobre o assunto: “A exigência vai começar em 10 de janeiro, mas não vai haver nenhuma punição, não vai haver nada. Nós vamos usar todo o ano de 2022 para que as empresas tenham prazos, tempo e condições de fazer a sua adaptação, de forma que a exigência com consequências só acontecerá a partir de janeiro de 2023.”

O ministro explicou que a decisão visa dar oportunidade para todas as empresas que estão nessa situação: “Elas devem, ao longo do próximo ano, cumprir as exigências, mas não há nenhuma punição. Nós vamos usar este próximo ano para ajudar as empresas a prepararem-se para que no ano de 2023 todos estejam absolutamente dentro do que a lei determina. ”

Confira abaixo a resposta completa do Ministro: 

Proteção TV · Entrevista Ministro Onyx Lorenzoni - Rádio Guaíba


PPP

Já o adiamento da obrigatoriedade de envio dos dados do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) através do eSocial deverá ser esclarecido antes do final do ano com a publicação de uma alteração da Portaria MTP nº 313. Segundo anunciado na semana passada este adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de segurança e saúde no Trabalho (SST). Uma dúvida que só a publicação da alteração da portaria irá deixar claro é se este adiamento do PPP no eSocial atingirá ou não as empresas do Grupo 1, com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016 e que desde outubro passaram a enviar suas informações por meio eletrônico para o Governo. Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo PPP eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

Para OMS, Síndrome de Burnout passará a ser doença do trabalho em 2022

Fonte: Rede Jornal Contábel/R7
Foto: Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Organização Mundial da Saúde (OMS) dará uma nova classificação para a Síndrome de Burnout. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em vigor a nova classificação para esse transtorno, a CID 11. Ela passará a ser considerada doença decorrente do trabalho e passa a ser tratada de forma diferente.

 

Até então, a síndrome de Burnout é considerada ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. Mas a partir de janeiro, a síndrome será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. 

 

A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do próximo ano. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências da saúde. 

 

O texto é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, a CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana. 

 

O que é a Síndrome de Burnout?


Trata-se de um distúrbio emocional resultado de uma rotina de trabalho desgastante. Ela também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.

Entre os sintomas, além da exaustão,  constam dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, além de sentimentos de fracasso e incompetência

A doença é decorrente de um ambiente de trabalho tão hostil e opressor que vai além das condições psicológicas que uma pessoa possa suportar. Trabalhador que sofre muitas cobranças como prazos, aumento na carga horário ou do volume de trabalho, ambiente ruim no escritório com seus colegas e superiores pode desencadear a doença.

O reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa do esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.  Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliada a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. 

Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.

Médicos explicam que é comum que o profissional com o Burnout tenha um histórico de boa performance que se reverte diante de uma mudança no ambiente, como uma mudança na gestão ou de demandas. As empresas devem ficar atentas ao sinal de alerta para o Burnout. 

 

Qual o papel das empresas?

Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro. 

As empresas precisam se posicionar de forma mais proativa nas questões de saúde integral para mitigar os riscos.  A prevenção é fundamental e o setor de Recursos Humanos (RH) deve ficar atento aos seus colaboradores.

A conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas medidas que o RH pode sugerir. Vale também criar políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia.

A motivação é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores continuamente.

Muda o prazo para entrada em vigor das novas regras para EPIs importados

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada hoje, dia 10 de dezembro, a Portaria MTP nº 899 que altera o prazo para entrada em vigor do capítulo I e alguns outros itens da Portaria MTP nº 672, publicada em novembro, que disciplina os procedimentos, programas e condições de Segurança e Saúde no Trabalho. Esse capítulo I corresponde aos Procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6. De acordo com a nova portaria, a entrada em vigor deste capítulo passou de hoje para o dia 10 de março de 2022.

Entre os tópicos referentes aos EPIs, a Portaria MTP nº 672 havia destacado que os equipamentos importados poderão entrar no Brasil apenas com certificado de conformidade de laboratórios do exterior, não necessitando mais de teste em laboratório brasileiro para obter o CA. Conforme o texto do Artigo 6º desta Portaria, a exigência do Governo é que o organismo certificador internacional seja membro do ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation) ou correspondente, ou do NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health), para equipamentos de proteção respiratória.

Desde a divulgação da Portaria, a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) já havia se manifestando contrária a essas alterações, que para a entidade é a modificação mais significativa do texto. No dia 7 de dezembro, um posicionamento oficial da entidade foi entregue ao Governo. No manifesto, a Associação solicitou que este trecho do documento fosse amplamente discutido antes da entrada em vigor ou que a Portaria fosse postergada.

Médica aponta mudanças nas relações trabalhistas, após experiência da pandemia

Os debates sobre como será a relação entre empresas e colaboradores, num cenário de pós-pandemia, continuam dividindo opiniões. Um desses aspectos é quais deverão ser os limites para que os colaboradores, com sintomas potencialmente causados pelo vírus, como tosse, febre e diarreia, devam ser naturalmente aceitos nos escritórios.

Para Maitê Dahdal, médica especialista em medicina de Família e Comunidade pela Unicamp e coordenadora de pós-graduação na Sanar/UniAmérica, “é bem provável que após a experiência com a Covid-19 não seja mais natural ver um funcionário que esteja se sentindo mal ir ao trabalho, mesmo que com sintomas leves. Além da preocupação com a saúde e segurança de todos, pode influenciar ainda nas relações de trabalho e na produtividade”.

Portaria estabelece que emissão do PPP seja por meio eletrônico

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União de 23 de setembro a Portaria 313, que define que a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) será em meio eletrônico a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial. A mudança será de forma gradativa, conforme o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

Assim, a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST já começou no dia 13 de outubro para as empresas do Grupo 1,  com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.  O PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. As orientações quanto ao preenchimento adequado das informações do PPP no eSocial estão estabelecidas no MOS (Manual de Orientação do eSocial).

Fonte/Foto: Cipa & Incêndio